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ACESSO NAS AERONAVES
Terça, 16.12.2008, 04:15pm
Copyright © 1999,
ABNT–Associação Brasileira
de Normas Técnicas
Printed in Brazil/
Impresso no Brasil
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NORMATÉCNICA
ABNT-Associação
Brasileira de
Normas Técnicas
JAN 1999 NBR 14273
Acessibilidade da pessoa portadora de
deficiência no transporte aéreo
comercial
Palavras-chave: Acessibilidade. Aeroporto. Aeronave. Pessoa
portadora de deficiência
5 páginas
Origem: Projeto 16:009.06-003:1997
CB-16 - Comitê Brasileiro de Transporte e Tráfego
CE-16:009.06 - Comissão de Estudo de Pessoas Portadoras de Deficiência
NBR 14273 - Acessibility to air transportation for handicapped disabled persons
Descriptors: Acessibility. Airport. Aircraft. Disabled person
Válida a partir de 01.03.1999
Sumário
Prefácio
1 Objetivo
2 Referências normativas
3 Definições
4 Acesso aos aeroportos
5 Embarque e desembarque
6 Acessibilidade no interior das aeronaves
7 Comunicação e sinalização
ANEXO
A Figuras
Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é
o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras,
cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês
Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial
(ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo
(CE), formadas por representantes dos setores envolvidos,
delas fazendo parte: produtores, consumidores e
neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito
dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os
associados da ABNT e demais interessados.
Esta Norma inclui o anexo A, o qual tem caráter informativo.
1 Objetivo
Esta Norma estabelece os padrões e critérios que visam
propiciar às pessoas portadoras de deficiência condições
adequadas e seguras de acessibilidade autônoma ao
espaço aeroportuário e às aeronaves das empresas de
transporte aéreo público regular, regional e suplementar.
2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições
que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições
para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor
no momento desta publicação. Como toda norma está
sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam
acordos com base nesta que verifiquem a conveniência
de se usarem as edições mais recentes das normas citadas
a seguir. A ABNT possui a informação das normas
em vigor em um dado momento.
Facilitação - Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil
Internacional. Departamento de Aviação Civil do
Ministério da Aeronáutica. 9º ed., julho de 1990
NOSER IAC 2508-0796 (01.11.95) - Acesso ao transporte
aéreo de passageiros que necessitam de assistência
especial
IATA Resolution 700 - Acceptance and carriage of
incapacitated passengers
IATA Recommended Practice 1700 - Acceptance and
carriage of incapacitated passengers
NBR 9050:1994 - Acessibilidade de pessoas portadoras
de deficiência a edificações, espaços, mobiliários
e equipamentos urbanos - Procedimento
2 NBR 14273:1999
3 Definições
3.1 acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance
pela pessoa portadora de deficiência para utilização com
segurança e, quando aplicável, com autonomia, de espaços
aeroportuários e aeronaves.
3.2 pessoa portadora de deficiência (p.p.d): Toda pessoa
cuja mobilidade está reduzida, em virtude de uma
incapacidade física - sensorial ou de locomoção - e que
necessite de cuidados especiais no procedimento de embarque,
desembarque ou durante o vôo.
4 Acesso aos aeroportos
4.1 Áreas de circulação
As áreas de circulação devem ter superfície regular, firme,
estável e antiderrapante, sob qualquer condição climática.
Admite-se inclinação transversal da superfície até
2%. Devem ser atendidas as demais condições estipuladas
na seção 6 da NBR 9050:1994.
4.2 Vaga para embarque e desembarque
Em cada acesso e o mais próximo possível das portas
dos terminais, para embarque e desembarque de passageiros
deve existir, no mínimo, uma vaga destinada a
veículos que estejam sendo utilizados para o transporte
de pessoa portadora de deficiência. Esta vaga deve ser
devidamente identificada com o “Símbolo Internacional
de Acesso”, de acordo com 10.1.1 e 10.6 da
NBR 9050:1994, e deve existir sinalização vertical visível
à distância, em uma altura que não seja obstruída por
outro veículo.
4.3 Vagas nos estacionamentos
No estacionamento de aeroportos, deve haver vagas,
identificadas com o “Símbolo Internacional de Acesso”,
de acordo com 10.1 e 10.6 da NBR 9050:1994, destinadas
para veículos que estejam sendo utilizados para o
transporte de pessoas portadoras de deficiência, de acordo
com as quantidades mínimas estabelecidas na tabela
1.
Tabela 1 - Vagas em estacionamento
Número total de vagas Vagas reservadas para p.p.d
Até 30 1
De 31 a 200 2
Acima de 200 1%
4.3.1 Localização das vagas
As vagas especificadas na tabela 1 devem estar localizadas
o mais próximo possível dos terminais de embarque
e desembarque, garantindo-se a acessibilidade ao terminal
conforme 4.4.1.
4.3.2 Sinalização
As vagas devem ser sinalizadas conforme disposto em
10.6 da NBR 9050:1994.
4.4 Atendimento da pessoa portadora de deficiência
4.4.1 Percurso entre o estacionamento e o balcão de
informações
O trajeto desde as vagas citadas em 4.2 a 4.3.1 até o balcão
de informações, descrito em 4.4.2 deve ser acessível
de acordo com a seção 6 da NBR 9050:1994, inclusive
com a utilização de faixas no piso, com textura e cor diferenciadas,
para facilitar identificação do percurso de pessoas
portadoras portadoras de deficiência sensorial visual.
4.4.2 Balcão de informações
Cada terminal de passageiros deve ser provido de um
balcão de informações, igualmente identificado com o
“Símbolo Internacional de Acesso”, destinado ao atendimento
de pessoas portadoras de deficiência. Este balcão
deve dispor de condições para prestar informações relativas
a partidas e chegadas de vôos, assim como para
permitir o encaminhamento às empresas aéreas e aos
serviços disponíveis no aeroporto, tais como: sanitários
acessíveis, postos de polícia, bancos, serviços médicos,
etc. Estas informações devem estar disponíveis para todas
as pessoas portadoras de deficiência, inclusive visuais
e auditivas, utilizando-se dispositivos eletrônicos,
cartões em alfabeto Braille, etc.
4.4.3 Altura do balcão de informações
Os balcões de informações deverão permitir a aproximação
frontal de pelo menos uma cadeira de rodas e devem
ter altura mínima de 0,80 m, do piso, com vão livre de no
mínimo 0,80 m, conforme 9.6.1 da NBR 9050:1994. (ver
exemplo na figura A.1 do anexo A)
4.4.4 Percurso entre o balcão de informações e as empresas
aéreas
Do balcão de informações, as pessoas portadoras de
deficiências que queiram embarcar devem ser dirigidas
às empresas aéreas responsáveis pelos respectivos embarques;
caso necessário, as empresas aéreas devem
ser contatadas para conduzir as pessoas que o necessitem,
por meio de funcionários especificamente treinados
para esta tarefa. Os percursos entre o balcão de informações
e as empresas aéreas devem ser acessíveis, de
acordo com a seção 6 da NBR 9050:1994.
5 Embarque e desembarque
NOTA - Além das seções 5.1 a 5.5, consultar a Facilitação anexo
9, IATA Resolution 700 e a IATA Recommended Practice
1700.
5.1 Procedimento de despacho, embarque e
desembarque
A empresa aérea responsável pelo transporte deve prover
recursos materiais e pessoal treinado para permitir o
despacho, embarque e/ou desembarque da pessoa
portadora de deficiência e respectiva bagagem.
5.1.1 Atestado médico
Só deve ser exigido atestado médico da pessoa portadora
de deficiência àquela que apresente sinais evidentes de
NBR 14273:1999 3
doenças e/ou alterações mentais. Os passageiros que
necessitem de autorização médica de viagem devem
apresentá-la no local de despacho (check-in).
5.2 Percurso entre as empresas aéreas e o portão de
embarque
O percurso entre o local de atendimento pela empresa
aérea à pessoa portadora de deficiência definido em 4.4.4.
e o portão de embarque ou desembarque deve ser acessível
de acordo com a seção 6 da NBR 9050:1994.
5.3 Embarque/desembarque por passarela telescópica
Quando o terminal dispuser de passarela telescópica,
deverão existir cadeiras de rodas e pessoal treinado disponíveis
para o transporte, sem demora no embarque/
desembarque, de pessoas portadoras de deficiência
motora que não se utilizarem de sua própria cadeira,
entre a empresa aérea e a porta da aeronave. Nos casos
em que a passarela telescópica não atender a inclinação
máxima de 12,5%, indicada em 6.4.1.1. da
NBR 9050:1994, as empresas transportadoras devem
prestar a assistência que se fizer necessária.
5.4 Embarque/desembarque sem passarela
telescópica
Quando o embarque/desembarque não se der por meio
de passarela telescópica, deve ser efetuado por sistema
eletromecânico de elevação que permita que a pessoa
portadora de deficiência possa ser transportada de/até a
porta da aeronave, de modo confortável, seguro e sem
demora.
5.4.1 Quantidade de sistemas de elevação
As administrações aeroportuárias, em acordo com as empresas
aéreas, devem prover os aeroportos de sistema
de elevação que permita o transporte da pessoa portadora
de deficiência até a porta da aeronave, de acordo com
as quantidades mínimas fixadas na tabela 2.
Tabela 2 - Aparelho eletromecânico de elevação
Fluxos anuais de Quantidade de aparelhos
passageiros no aeroporto
Até 100 000 Nenhum
De 100 000 a 1 000 000 1
Acima de 1 000 000 2
5.5 Embarque/desembarque por funcionário
Em caso de eventual inoperância ou inexistência do sistema
de elevação, a pessoa portadora de deficiência deve
ser transportada até a porta da aeronave por intermédio
de funcionários treinados para esta atividade, de modo
confortável e seguro.
6 Acessibilidade no interior das aeronaves
6.1.1 Aeronave com mais de 100 assentos
As aeronaves com mais de 100 assentos devem dispor
de no mínimo uma cadeira de rodas de bordo, dobrável,
com dimensões compatíveis (quando armada) com os
vãos livres do interior das aeronaves, em especial corredores
e lavatórios.
6.1.2 Aeronaves com menos de 100 assentos
Recomenda-se que as aeronaves com menos de 100
assentos também disponham de cadeira de rodas de
bordo, desde que haja espaço disponível para acomodá-
la desarmada.
6.2 Trânsito no interior da aeronave
O passageiro portador de deficiência deve ser conduzido
até o assento que lhe é destinado utilizando, caso necessário,
a cadeira de rodas de bordo. Neste caso, a transferência
de/para o assento destinado deve ser efetuada
por tripulante de cabina treinado. Para a locomoção entre
o assento e o lavatório, o passageiro que o necessite,
deve solicitar o auxílio do tripulante de cabina para utilizar
a cadeira de bordo.
6.3 Assento destinado a passageiro em cadeira de
rodas
O passageiro que utilize cadeira de rodas deve ser acomodado
em assento disposto ao lado dos corredores,
cujos braços sejam removíveis ou escamoteáveis. Recomenda-
se que os assentos para esse fim sejam localizados
na dianteira e traseira da aeronave, o mais próximo
possível das saídas.
6.4 Quantidade de braços removíveis/escamoteáveis
6.4.1 Aeronaves com 30 assentos ou mais
As aeronaves com 30 assentos ou mais, devem ter no
mínimo 10% dos assentos de corredor com braços removíveis
ou escamoteáveis, devidamente identificados pelo
“Símbolo Internacional de Acesso”.
6.4.2 Aeronaves com menos de 30 assentos
Recomenda-se que as aeronaves com menos de 30
assentos estejam de acordo com 6.4.1, desde que não
haja inconveniente estrutural de peso, equilíbrio, ou operacional
da aeronave.
6.5 Passageiros com ausência ou redução de
membros inferiores
Para passageiro com ausência ou redução de membros
inferiores, recomenda-se a adoção de acessório que, de
maneira segura, auxilie na imobilização vertical por ocasião
de turbulência ou freada brusca.
6.6 Lavatório
As aeronaves com mais de um corredor devem ter pelo
menos um lavatório acessível (ver exemplo na figura A.2
do anexo A), que contemple:
a) vão livre de entrada suficiente para passagem de
cadeira de rodas de bordo;
b) espaço livre em frente à bacia sanitária suficiente
para permitir a transferência frontal ou lateral da cadeira
de rodas de bordo para a bacia sanitária e
vice-versa;
4 NBR 14273:1999
c) alternativas de privacidade para pessoa portadora
de deficiência que necessite maior espaço do que o
descrito em b), através de dispositivos apropriados,
tais como cortinas removíveis e biombos;
d) botões para chamadas de comissãrios;
e) barras laterais e/ou alças;
f) comando preferencialmente de alavanca ou automático.
6.7 Cão-guia
O cão-guia para a pessoa portadora de deficiência visual
deve ser acomodado de acordo com o item 4.3. da NOSER
IAC 2508-0796. Recomenda-se que o assento destinado
pela empresa aérea ao passageiro com cão-guia seja
um localizado em fileira com espaço suficiente e que não
obstrua as saídas de emergência, e que o cão-guia seja
dotado de coleira e focinheira.
7 Comunicação e sinalização
7.1 Indicação visual de acessibilidade
A indicação de acessibilidade às edificações, espaço,
mobiliário e equipamentos de terminais aéreos e aeronaves
deve ser feita por meio do “Símbolo Internacional
de Acesso”, conforme 10.1.1 da NBR 9050:1994.
7.2 Informações para pessoas portadoras de
deficiência visual em aeronave
Cada aeronave deve dispor de informações relativas à
sua configuração e aos procedimentos em emergência,
através de cartões em alfabeto Braille e complementadas
por avisos sonoros.
7.3 Comunicações de embarque de pessoa portadora
de deficiência
Os tripulantes de cabina devem ser previamente informados
sobre o embarque de pessoa portadora de deficiência,
bem como o tipo de deficiência.
/ANEXO A
NBR 14273:1999 5
Anexo A (informativo)
Figuras
As figuras constantes neste anexo são fornecidas como
exemplos que ilustram soluções possíveis. Dentro da melhor
técnica disponível, outras soluções podem ser
adotadas, desde que atendam os requisitos desta Norma.
Dimensões em centímetros
Figura A.1 - Exemplo de balcão de informações
Dimensões em centímetros
Figura A.2 - Exemplo de lavatório acessível
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SANGUE REMÉDIO OU REFEIÇÃO?
Domingo, 21.12.2008, 04:00pm
Sangue, Remédio ou Refeição?
Quando a proibição sobre as transfusões foi inicialmente estabelecida, a Sociedade Torre de Vigia argumentou que uma transfusão de sangue era o mesmo que comer sangue. Naquele tempo, quando eles também proibiram vacinas e soros, estabeleceram a retórica que ainda é usada hoje:
"Muitos dizem que uma transfusão não é semelhante a comer sangue. É sólido este ponto de vista? Um paciente no hospital pode ser alimentado através da boca, através do nariz, ou através das veias. Quando soluções de açúcar são dadas por via intravenosa, isso é chamado alimentação intravenosa. Portanto a própria terminologia do hospital reconhece como alimentação o processo de colocar nutrição no nosso sistema através das veias. “Conseqüentemente, o enfermeiro que administra a transfusão está a alimentar o paciente com sangue através das veias, e o paciente que recebe o sangue está a comê-lo através das veias (.” [A Sentinela], 1.º de julho de 1951, p. 415 [em inglês])
O raciocínio atual da Sociedade Torre de Vigia continua a ser o mesmo: uma transfusão de sangue é comer através das veias:
"Algumas pessoas podem raciocinar que receber uma transfusão de sangue realmente não é comer. Mas não é verdade que quando um paciente está impossibilitado de comer através da boca, os médicos freqüentemente alimentam-no pelo mesmo método através do qual uma transfusão de sangue é administrada? Examine as escrituras cuidadosamente e note que elas nos dizem para nos mantermos livres de sangue e nos abstermos de sangue. (Atos 15:20, 29) O que significa isto? Se um médico lhe dissesse para se abster de álcool, será que isso significaria simplesmente que você não devia tomar álcool através da boca, mas que o podia transfundir diretamente nas suas veias? É claro que não! Assim também abster-se de sangue significa não introduzi-lo nos nossos corpos de modo nenhum." [A Sentinela].
Se o leitor já foi Testemunha de Jeová durante algum tempo, ouviu essa analogia muitas vezes. Será que é uma analogia válida? Não, pois o álcool e o sangue são fluidos muito diferentes. O álcool já está numa forma que pode ser utilizada pelas células do corpo e absorvido como alimento ou nutriente. O sangue, por outro lado, é completamente diferente. Depois de transfundido, não é digerido nem utilizado como alimento. Permanece o mesmo tecido fluido com a mesma forma e a mesma função. Para que o sangue fosse utilizado como alimento, primeiro teria de ser literalmente comido e depois passar pelo sistema digestivo. Que isto é assim pode ser prontamente constatado o sangue é vida, portanto não se come seres vivos, se mesmo introduzindo via arterial não deixa de ser alimento.
Vicente Lugoboni
Fone 44 9938 2415
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Deficientes qualificados são maiorias no mercado.
Domingo, 14.12.2008, 10:13am
Ter qualificação é a exigência mínima para ocupar qualquer posto de trabalho. Para pessoas com deficiência, essa regra não é diferente.
De acordo com dados da RAIS 2007 (Relação Anual de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho e Emprego), das 348.818 pessoas com deficiência inseridas no mercado profissional, 53% têm o ensino médio ou o superior completo.
“Isso reflete o viés de contratação das empresas, que estão priorizando recrutar pessoas [com deficiência] com nível de escolaridade maior", explica José Carlos do Carmo, um dos coordenadores do programa de inclusão da pessoa com deficiência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo.
Investir na educação para se destacar no mercado de trabalho foi a aposta do professor de artes plásticas do Colégio Santa Maria, Paulo Pitombo, 49, deficiente visual.
“O mercado é muito exigente e tentei me qualificar ao máximo. Além da competência, tive que mostrar credibilidade", conta ele, que tem mestrado pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).
Excluídos
A realidade da inclusão, contudo, não é otimista, na avaliação do assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho Rogério Reis. "As empresas optam por contratar pessoas com deficiências mais leves. O número total de trabalhadores poderia ser dobrado se a cota estivesse sendo cumprida", afirma. Pela Lei de Cotas, companhias com mais de cem funcionários têm de reservar de 1% a 5% de vagas para deficientes, conforme o número de colaboradores.
No Brasil, o Censo 2000, do IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), aponta que 14,5% da população --24,5 milhões de pessoas-- tem alguma deficiência.
A falta de fiscalização, diz Reis, é um dos grandes entraves para o cumprimento da norma. "As empresas ainda alegam que os profissionais não são qualificados nem capacitados.”
A fim de driblar essa situação, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou, em novembro, um projeto piloto em nove Estados para incitar a inclusão.
O objetivo é oferecer à empresa a alternativa de capacitar as pessoas com deficiência como aprendizes durante dois anos. "Após esse período, ela terá de contratá-los pela cota."
Fonte BOL
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BONECAS COM SÍNDROME DE DOWN |
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