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ACOMPANHANTE DE DEFICIENTE PODERÁ RECEBER BENEFICIO ; AMPUTAÇÃO, NOVA FASE DA VIDA. ; A SEXUALIDADE EM ADOLESCENTES ESPECIAIS ; Deficientes qualificados são maiorias no mercado. ; Prótese reproduz sensação de toque em amputados.
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ACESSO NAS AERONAVES
Terça, 16.12.2008, 04:15pm

Copyright © 1999,

ABNT–Associação Brasileira

de Normas Técnicas

Printed in Brazil/

Impresso no Brasil

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Rio de Janeiro

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Fax: (021) 220-1762/220-6436

Endereço Telegráfico:

NORMATÉCNICA

ABNT-Associação

Brasileira de

Normas Técnicas

JAN 1999 NBR 14273

Acessibilidade da pessoa portadora de

deficiência no transporte aéreo

comercial

Palavras-chave: Acessibilidade. Aeroporto. Aeronave. Pessoa

portadora de deficiência

5 páginas

Origem: Projeto 16:009.06-003:1997

CB-16 - Comitê Brasileiro de Transporte e Tráfego

CE-16:009.06 - Comissão de Estudo de Pessoas Portadoras de Deficiência

NBR 14273 - Acessibility to air transportation for handicapped disabled persons

Descriptors: Acessibility. Airport. Aircraft. Disabled person

Válida a partir de 01.03.1999

Sumário

Prefácio

1 Objetivo

2 Referências normativas

3 Definições

4 Acesso aos aeroportos

5 Embarque e desembarque

6 Acessibilidade no interior das aeronaves

7 Comunicação e sinalização

ANEXO

A Figuras

Prefácio

A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é

o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras,

cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês

Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial

(ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo

(CE), formadas por representantes dos setores envolvidos,

delas fazendo parte: produtores, consumidores e

neutros (universidades, laboratórios e outros).

Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito

dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os

associados da ABNT e demais interessados.

Esta Norma inclui o anexo A, o qual tem caráter informativo.

1 Objetivo

Esta Norma estabelece os padrões e critérios que visam

propiciar às pessoas portadoras de deficiência condições

adequadas e seguras de acessibilidade autônoma ao

espaço aeroportuário e às aeronaves das empresas de

transporte aéreo público regular, regional e suplementar.

2 Referências normativas

As normas relacionadas a seguir contêm disposições

que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições

para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor

no momento desta publicação. Como toda norma está

sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam

acordos com base nesta que verifiquem a conveniência

de se usarem as edições mais recentes das normas citadas

a seguir. A ABNT possui a informação das normas

em vigor em um dado momento.

Facilitação - Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil

Internacional. Departamento de Aviação Civil do

Ministério da Aeronáutica. 9º ed., julho de 1990

NOSER IAC 2508-0796 (01.11.95) - Acesso ao transporte

aéreo de passageiros que necessitam de assistência

especial

IATA Resolution 700 - Acceptance and carriage of

incapacitated passengers

IATA Recommended Practice 1700 - Acceptance and

carriage of incapacitated passengers

NBR 9050:1994 - Acessibilidade de pessoas portadoras

de deficiência a edificações, espaços, mobiliários

e equipamentos urbanos - Procedimento

2 NBR 14273:1999

3 Definições

3.1 acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance

pela pessoa portadora de deficiência para utilização com

segurança e, quando aplicável, com autonomia, de espaços

aeroportuários e aeronaves.

3.2 pessoa portadora de deficiência (p.p.d): Toda pessoa

cuja mobilidade está reduzida, em virtude de uma

incapacidade física - sensorial ou de locomoção - e que

necessite de cuidados especiais no procedimento de embarque,

desembarque ou durante o vôo.

4 Acesso aos aeroportos

4.1 Áreas de circulação

As áreas de circulação devem ter superfície regular, firme,

estável e antiderrapante, sob qualquer condição climática.

Admite-se inclinação transversal da superfície até

2%. Devem ser atendidas as demais condições estipuladas

na seção 6 da NBR 9050:1994.

4.2 Vaga para embarque e desembarque

Em cada acesso e o mais próximo possível das portas

dos terminais, para embarque e desembarque de passageiros

deve existir, no mínimo, uma vaga destinada a

veículos que estejam sendo utilizados para o transporte

de pessoa portadora de deficiência. Esta vaga deve ser

devidamente identificada com o “Símbolo Internacional

de Acesso”, de acordo com 10.1.1 e 10.6 da

NBR 9050:1994, e deve existir sinalização vertical visível

à distância, em uma altura que não seja obstruída por

outro veículo.

4.3 Vagas nos estacionamentos

No estacionamento de aeroportos, deve haver vagas,

identificadas com o “Símbolo Internacional de Acesso”,

de acordo com 10.1 e 10.6 da NBR 9050:1994, destinadas

para veículos que estejam sendo utilizados para o

transporte de pessoas portadoras de deficiência, de acordo

com as quantidades mínimas estabelecidas na tabela

1.

Tabela 1 - Vagas em estacionamento

Número total de vagas Vagas reservadas para p.p.d

Até 30 1

De 31 a 200 2

Acima de 200 1%

4.3.1 Localização das vagas

As vagas especificadas na tabela 1 devem estar localizadas

o mais próximo possível dos terminais de embarque

e desembarque, garantindo-se a acessibilidade ao terminal

conforme 4.4.1.

4.3.2 Sinalização

As vagas devem ser sinalizadas conforme disposto em

10.6 da NBR 9050:1994.

4.4 Atendimento da pessoa portadora de deficiência

4.4.1 Percurso entre o estacionamento e o balcão de

informações

O trajeto desde as vagas citadas em 4.2 a 4.3.1 até o balcão

de informações, descrito em 4.4.2 deve ser acessível

de acordo com a seção 6 da NBR 9050:1994, inclusive

com a utilização de faixas no piso, com textura e cor diferenciadas,

para facilitar identificação do percurso de pessoas

portadoras portadoras de deficiência sensorial visual.

4.4.2 Balcão de informações

Cada terminal de passageiros deve ser provido de um

balcão de informações, igualmente identificado com o

“Símbolo Internacional de Acesso”, destinado ao atendimento

de pessoas portadoras de deficiência. Este balcão

deve dispor de condições para prestar informações relativas

a partidas e chegadas de vôos, assim como para

permitir o encaminhamento às empresas aéreas e aos

serviços disponíveis no aeroporto, tais como: sanitários

acessíveis, postos de polícia, bancos, serviços médicos,

etc. Estas informações devem estar disponíveis para todas

as pessoas portadoras de deficiência, inclusive visuais

e auditivas, utilizando-se dispositivos eletrônicos,

cartões em alfabeto Braille, etc.

4.4.3 Altura do balcão de informações

Os balcões de informações deverão permitir a aproximação

frontal de pelo menos uma cadeira de rodas e devem

ter altura mínima de 0,80 m, do piso, com vão livre de no

mínimo 0,80 m, conforme 9.6.1 da NBR 9050:1994. (ver

exemplo na figura A.1 do anexo A)

4.4.4 Percurso entre o balcão de informações e as empresas

aéreas

Do balcão de informações, as pessoas portadoras de

deficiências que queiram embarcar devem ser dirigidas

às empresas aéreas responsáveis pelos respectivos embarques;

caso necessário, as empresas aéreas devem

ser contatadas para conduzir as pessoas que o necessitem,

por meio de funcionários especificamente treinados

para esta tarefa. Os percursos entre o balcão de informações

e as empresas aéreas devem ser acessíveis, de

acordo com a seção 6 da NBR 9050:1994.

5 Embarque e desembarque

NOTA - Além das seções 5.1 a 5.5, consultar a Facilitação anexo

9, IATA Resolution 700 e a IATA Recommended Practice

1700.

5.1 Procedimento de despacho, embarque e

desembarque

A empresa aérea responsável pelo transporte deve prover

recursos materiais e pessoal treinado para permitir o

despacho, embarque e/ou desembarque da pessoa

portadora de deficiência e respectiva bagagem.

5.1.1 Atestado médico

Só deve ser exigido atestado médico da pessoa portadora

de deficiência àquela que apresente sinais evidentes de

NBR 14273:1999 3

doenças e/ou alterações mentais. Os passageiros que

necessitem de autorização médica de viagem devem

apresentá-la no local de despacho (check-in).

5.2 Percurso entre as empresas aéreas e o portão de

embarque

O percurso entre o local de atendimento pela empresa

aérea à pessoa portadora de deficiência definido em 4.4.4.

e o portão de embarque ou desembarque deve ser acessível

de acordo com a seção 6 da NBR 9050:1994.

5.3 Embarque/desembarque por passarela telescópica

Quando o terminal dispuser de passarela telescópica,

deverão existir cadeiras de rodas e pessoal treinado disponíveis

para o transporte, sem demora no embarque/

desembarque, de pessoas portadoras de deficiência

motora que não se utilizarem de sua própria cadeira,

entre a empresa aérea e a porta da aeronave. Nos casos

em que a passarela telescópica não atender a inclinação

máxima de 12,5%, indicada em 6.4.1.1. da

NBR 9050:1994, as empresas transportadoras devem

prestar a assistência que se fizer necessária.

5.4 Embarque/desembarque sem passarela

telescópica

Quando o embarque/desembarque não se der por meio

de passarela telescópica, deve ser efetuado por sistema

eletromecânico de elevação que permita que a pessoa

portadora de deficiência possa ser transportada de/até a

porta da aeronave, de modo confortável, seguro e sem

demora.

5.4.1 Quantidade de sistemas de elevação

As administrações aeroportuárias, em acordo com as empresas

aéreas, devem prover os aeroportos de sistema

de elevação que permita o transporte da pessoa portadora

de deficiência até a porta da aeronave, de acordo com

as quantidades mínimas fixadas na tabela 2.

Tabela 2 - Aparelho eletromecânico de elevação

Fluxos anuais de Quantidade de aparelhos

passageiros no aeroporto

Até 100 000 Nenhum

De 100 000 a 1 000 000 1

Acima de 1 000 000 2

5.5 Embarque/desembarque por funcionário

Em caso de eventual inoperância ou inexistência do sistema

de elevação, a pessoa portadora de deficiência deve

ser transportada até a porta da aeronave por intermédio

de funcionários treinados para esta atividade, de modo

confortável e seguro.

6 Acessibilidade no interior das aeronaves

6.1.1 Aeronave com mais de 100 assentos

As aeronaves com mais de 100 assentos devem dispor

de no mínimo uma cadeira de rodas de bordo, dobrável,

com dimensões compatíveis (quando armada) com os

vãos livres do interior das aeronaves, em especial corredores

e lavatórios.

6.1.2 Aeronaves com menos de 100 assentos

Recomenda-se que as aeronaves com menos de 100

assentos também disponham de cadeira de rodas de

bordo, desde que haja espaço disponível para acomodá-

la desarmada.

6.2 Trânsito no interior da aeronave

O passageiro portador de deficiência deve ser conduzido

até o assento que lhe é destinado utilizando, caso necessário,

a cadeira de rodas de bordo. Neste caso, a transferência

de/para o assento destinado deve ser efetuada

por tripulante de cabina treinado. Para a locomoção entre

o assento e o lavatório, o passageiro que o necessite,

deve solicitar o auxílio do tripulante de cabina para utilizar

a cadeira de bordo.

6.3 Assento destinado a passageiro em cadeira de

rodas

O passageiro que utilize cadeira de rodas deve ser acomodado

em assento disposto ao lado dos corredores,

cujos braços sejam removíveis ou escamoteáveis. Recomenda-

se que os assentos para esse fim sejam localizados

na dianteira e traseira da aeronave, o mais próximo

possível das saídas.

6.4 Quantidade de braços removíveis/escamoteáveis

6.4.1 Aeronaves com 30 assentos ou mais

As aeronaves com 30 assentos ou mais, devem ter no

mínimo 10% dos assentos de corredor com braços removíveis

ou escamoteáveis, devidamente identificados pelo

“Símbolo Internacional de Acesso”.

6.4.2 Aeronaves com menos de 30 assentos

Recomenda-se que as aeronaves com menos de 30

assentos estejam de acordo com 6.4.1, desde que não

haja inconveniente estrutural de peso, equilíbrio, ou operacional

da aeronave.

6.5 Passageiros com ausência ou redução de

membros inferiores

Para passageiro com ausência ou redução de membros

inferiores, recomenda-se a adoção de acessório que, de

maneira segura, auxilie na imobilização vertical por ocasião

de turbulência ou freada brusca.

6.6 Lavatório

As aeronaves com mais de um corredor devem ter pelo

menos um lavatório acessível (ver exemplo na figura A.2

do anexo A), que contemple:

a) vão livre de entrada suficiente para passagem de

cadeira de rodas de bordo;

b) espaço livre em frente à bacia sanitária suficiente

para permitir a transferência frontal ou lateral da cadeira

de rodas de bordo para a bacia sanitária e

vice-versa;

4 NBR 14273:1999

c) alternativas de privacidade para pessoa portadora

de deficiência que necessite maior espaço do que o

descrito em b), através de dispositivos apropriados,

tais como cortinas removíveis e biombos;

d) botões para chamadas de comissãrios;

e) barras laterais e/ou alças;

f) comando preferencialmente de alavanca ou automático.

6.7 Cão-guia

O cão-guia para a pessoa portadora de deficiência visual

deve ser acomodado de acordo com o item 4.3. da NOSER

IAC 2508-0796. Recomenda-se que o assento destinado

pela empresa aérea ao passageiro com cão-guia seja

um localizado em fileira com espaço suficiente e que não

obstrua as saídas de emergência, e que o cão-guia seja

dotado de coleira e focinheira.

7 Comunicação e sinalização

7.1 Indicação visual de acessibilidade

A indicação de acessibilidade às edificações, espaço,

mobiliário e equipamentos de terminais aéreos e aeronaves

deve ser feita por meio do “Símbolo Internacional

de Acesso”, conforme 10.1.1 da NBR 9050:1994.

7.2 Informações para pessoas portadoras de

deficiência visual em aeronave

Cada aeronave deve dispor de informações relativas à

sua configuração e aos procedimentos em emergência,

através de cartões em alfabeto Braille e complementadas

por avisos sonoros.

7.3 Comunicações de embarque de pessoa portadora

de deficiência

Os tripulantes de cabina devem ser previamente informados

sobre o embarque de pessoa portadora de deficiência,

bem como o tipo de deficiência.

/ANEXO A

NBR 14273:1999 5

Anexo A (informativo)

Figuras

As figuras constantes neste anexo são fornecidas como

exemplos que ilustram soluções possíveis. Dentro da melhor

técnica disponível, outras soluções podem ser

adotadas, desde que atendam os requisitos desta Norma.

Dimensões em centímetros

Figura A.1 - Exemplo de balcão de informações

Dimensões em centímetros

Figura A.2 - Exemplo de lavatório acessível

A Avon contrata pessoas com deficiência desde 1972
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SANGUE REMÉDIO OU REFEIÇÃO?
Domingo, 21.12.2008, 04:00pm

 Sangue, Remédio ou Refeição?

Quando a proibição sobre as transfusões foi inicialmente estabelecida, a Sociedade Torre de Vigia argumentou que uma transfusão de sangue era o mesmo que comer sangue. Naquele tempo, quando eles também proibiram vacinas e soros, estabeleceram a retórica que ainda é usada hoje:

"Muitos dizem que uma transfusão não é semelhante a comer sangue. É sólido este ponto de vista? Um paciente no hospital pode ser alimentado através da boca, através do nariz, ou através das veias. Quando soluções de açúcar são dadas por via intravenosa, isso é chamado alimentação intravenosa. Portanto a própria terminologia do hospital reconhece como alimentação o processo de colocar nutrição no nosso sistema através das veias. “Conseqüentemente, o enfermeiro que administra a transfusão está a alimentar o paciente com sangue através das veias, e o paciente que recebe o sangue está a comê-lo através das veias (.” [A Sentinela], 1.º de julho de 1951, p. 415 [em inglês])

O raciocínio atual da Sociedade Torre de Vigia continua a ser o mesmo: uma transfusão de sangue é comer através das veias:

"Algumas pessoas podem raciocinar que receber uma transfusão de sangue realmente não é comer. Mas não é verdade que quando um paciente está impossibilitado de comer através da boca, os médicos freqüentemente alimentam-no pelo mesmo método através do qual uma transfusão de sangue é administrada? Examine as escrituras cuidadosamente e note que elas nos dizem para nos mantermos livres de sangue e nos abstermos de sangue. (Atos 15:20, 29) O que significa isto? Se um médico lhe dissesse para se abster de álcool, será que isso significaria simplesmente que você não devia tomar álcool através da boca, mas que o podia transfundir diretamente nas suas veias? É claro que não! Assim também abster-se de sangue significa não introduzi-lo nos nossos corpos de modo nenhum." [A Sentinela].

Se o leitor já foi Testemunha de Jeová durante algum tempo, ouviu essa analogia muitas vezes. Será que é uma analogia válida? Não, pois o álcool e o sangue são fluidos muito diferentes. O álcool já está numa forma que pode ser utilizada pelas células do corpo e absorvido como alimento ou nutriente. O sangue, por outro lado, é completamente diferente. Depois de transfundido, não é digerido nem utilizado como alimento. Permanece o mesmo tecido fluido com a mesma forma e a mesma função. Para que o sangue fosse utilizado como alimento, primeiro teria de ser literalmente comido e depois passar pelo sistema digestivo. Que isto é assim pode ser prontamente constatado o sangue é vida, portanto não se come seres vivos, se mesmo introduzindo via arterial não deixa de ser alimento.

 

Vicente Lugoboni

Fone 44 9938 2415

Sanepar emite conta de água em Braille
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Deficientes qualificados são maiorias no mercado.
Domingo, 14.12.2008, 10:13am

Ter qualificação é a exigência mínima para ocupar qualquer posto de trabalho. Para pessoas com deficiência, essa regra não é diferente.

De acordo com dados da RAIS 2007 (Relação Anual de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho e Emprego), das 348.818 pessoas com deficiência inseridas no mercado profissional, 53% têm o ensino médio ou o superior completo.

 “Isso reflete o viés de contratação das empresas, que estão priorizando recrutar pessoas [com deficiência] com nível de escolaridade maior", explica José Carlos do Carmo, um dos coordenadores do programa de inclusão da pessoa com deficiência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo.

Investir na educação para se destacar no mercado de trabalho foi a aposta do professor de artes plásticas do Colégio Santa Maria, Paulo Pitombo, 49, deficiente visual.

 “O mercado é muito exigente e tentei me qualificar ao máximo. Além da competência, tive que mostrar credibilidade", conta ele, que tem mestrado pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).

Excluídos

A realidade da inclusão, contudo, não é otimista, na avaliação do assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho Rogério Reis. "As empresas optam por contratar pessoas com deficiências mais leves. O número total de trabalhadores poderia ser dobrado se a cota estivesse sendo cumprida", afirma. Pela Lei de Cotas, companhias com mais de cem funcionários têm de reservar de 1% a 5% de vagas para deficientes, conforme o número de colaboradores.

No Brasil, o Censo 2000, do IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), aponta que 14,5% da população --24,5 milhões de pessoas-- tem alguma deficiência.

A falta de fiscalização, diz Reis, é um dos grandes entraves para o cumprimento da norma. "As empresas ainda alegam que os profissionais não são qualificados nem capacitados.”

A fim de driblar essa situação, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou, em novembro, um projeto piloto em nove Estados para incitar a inclusão.

O objetivo é oferecer à empresa a alternativa de capacitar as pessoas com deficiência como aprendizes durante dois anos. "Após esse período, ela terá de contratá-los pela cota."

 

Fonte BOL

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